Começa obrigatoriedade do envio dos eventos de SST no eSocial para empresas do Grupo 1

Iniciou hoje, dia 13 de outubro, a obrigatoriedade do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho pelas empresas do primeiro grupo (empresas com faturamento anual maior que 78 milhões de reais) ao eSocial. Na sequência, a partir de 3 janeiro de 2022, as demais empresas dos Grupos 2 e 3 passarão a ser obrigadas também a enviar esses eventos, e finalmente, o Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) passa a cumprir a obrigatoriedade a partir de julho de 2022. “Este momento é muito significativo pois marca o início da última etapa de implantação do projeto. A partir de então, o sistema sofrerá diversas alterações evolutivas, mas o escopo inicial terá sido atingido. Nossas expectativas para este momento são as melhores possíveis”, explica o coordenador do GT-Confederativo do eSocial, José Alberto Maia.

Assim como Maia, o advogado com formação em SST pela OIT, Orion Sávio Santos de Oliveira, coordenador-Geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional na Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, explica que é um momento muito importante para todas as empresas e profissionais de SST no país. “Iniciamos uma mudança de cultura na forma de produção, guarda e gerenciamento de tais informações, que representam grande avanço para todos os atores envolvidos. Embora toda mudança de cultura seja trabalhosa e exija dedicação, poderemos constatar na prática todos os benefícios dessa nova forma de prestação das informações. Hoje, o projeto das informações de SST no eSocial se torna realidade”, salienta Orion.

As informações de Saúde e Segurança no Trabalho a serem encaminhadas pelas empresas ao eSocial estão consolidadas em três eventos: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. “É importante que, desde já, as empresas comecem a carga inicial do evento S-2240 para que possam entender o comportamento de seus sistemas, evitando deixar para o último dia do prazo (15º dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade). Ademais, as CATs relacionadas a acidentes ocorridos a partir de hoje com trabalhadores de empresas do grupo 1 já devem ser encaminhadas pelo eSocial”, reforça o coordenador-geral. Com esta obrigatoriedade de envio para as empresas do Grupo 1,  a CATWeb já está bloqueada para o recebimento de CATs destas empresas com data do acidente a partir de hoje.

APERFEIÇOAMENTO

A partir desta implantação, Maia explica que as empresas devem aproveitar a implantação do eSocial para revisar e aperfeiçoar seus processos de SST. “O objetivo do projeto é aumentar a cobertura e a qualidade das informações, e com isso fazer com que as empresas realmente façam a gestão de segurança, diminuindo, assim, a ocorrência de acidentes e de adoecimentos por causa do trabalho. O eSocial pode funcionar como uma boa trilha de auditoria para apoiar as empresas na melhoria de seus processos de SST”, diz.

O coordenador aponta que o “fale conosco” do eSocial é o caminho para os esclarecimentos das dúvidas. “Ele tem sido bastante demandado em todo processo de implantação do projeto, e tem conseguido responder a contento boa parte das dúvidas dos usuários. Mas é muito importante que a empresa se cerque de profissionais competentes para fazer uma implantação mais tranquila e segura. A hora é de implantar corretamente o sistema. E a implantação correta pode evitar custos e retrabalho desnecessários. E, principalmente, ajudar a empresa em sua gestão de SST”, diz Maia.

No início de setembro foram publicados no Portal do eSocial a nova versão do Manual de Orientação do eSocial (Versão S-1.0 – Consolidada até a NO S-1.0 – 08.2021), e, em seguida, a  Nota Técnica S-1.0 nº 03/2021 e a Nota Orientativa S-1.0.2021.08 que trouxeram alterações no layout e orientações sobre a nova versão do Manual, incluindo questões ligadas à Segurança e Saúde do Trabalho.

Fonte: Revista Proteção

Outros Artigos

Covid-19: o que é deltacron e outras 3 questões-chave sobre a pandemia em 2022

A atenção mundial está voltada para o conflito entre Ucrânia e Rússia. Durante essas semanas, a dura realidade de uma guerra no meio

Presidente sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao presencial

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.

Máscaras deixam de ser obrigatórias no Rio

Moradores do Rio não precisam mais usar máscaras, em qualquer lugar. Uma edição extra do Diário Oficial, publicada na tarde desta segunda-feira (7), traz um decreto do prefeito Eduardo Paes